terça-feira, 19 de abril de 2011

DESCASO DE QUEM NÓS MESMOS COLOCAMOS NO PODER, AÍ QUE MORA O PERIGO.






Não há notícias de quais as "medidas expressivas" a Secretaria de Urbanismo tomou.
Na realidade, não houve nenhuma medida, nem expressiva e nem sem expressão.
Nenhuma medida ou providência foi tomada para reaver as vias públicas que continuam cercadas.
Algumas delas cercadas há décadas. Como é o caso concreto da Rua dos Engenheiros, Rua do Paraguai, Rua dos Estados Unidos e Praça Arquimedes.
Cercamento mostrado pessoalmente ao Prefeito Municipal Sr. Manoel da Mota, no início do seu primeiro mandato. Tais vias continuam obstruidas.
Estão na entrada do loteamento, junto à BR-040. Demonstrando o descaso da Administração de Manoel da Mota e de seu secretariado.
O loteamento foi aprovado em 1953. Há nele mais de 3.000 proprietários.
Na época não era exigida infra-estrutura. E se fosse, a obrigação já estaria prescrita.
Se os empreendedores, a Construtora Alfa S.A, fosse cobrada ela alegaria:
1º -  prescrição,
2º -  já vendeu, há meio século, a maioria dos lotes.

O embargo administrativo ao loteamento é inteiramente ilegal. Desrespeita o Código Civil e a Constituição Federal.
Seu único resultado prático, foi impedir a construção por proprietários para que os invasores pudessem tomar posse dos lotes e expulsá-los à bala. Como fartamente documentado pela TV Alterosa.
Os titulares do poder público não são ditadores que podem agir a seu bel prazer no trato do patrimônio do povo e dar informações inverídicas.
O salário que recebem, pagos por nós, através de impostos é para que cuidem de suas obrigações. Entre as quais se incluem a fiscalização e manutenção de vias. As autorizações para que pessoas construam e alvarás para que morem nas casas.
Tendo o dever de propor ações demolitórias para as favelas que estão sendo construídas no bairro Balneário Água Limpa. Com a conivência dos representantes do poder público de Itabirito.
Cópia das correspondências e deste comentário serão levados à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público e à Assembléia Legislativa.


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