sexta-feira, 26 de abril de 2013

MAIS UMA LIMINAR CONTRA INVASORES


A Sra. Juíza da 2ª Vara Civel de Nova Lima concedeu liminar no processo 0188 13 002145-7 movido por IMOBILIARIA AGUA LIMPA contra ÉDSON ROCHA SOARES, lote 25 e MORADOR  do barraco construido no lote 26 da quadra 45 determinando "...a desocupação dos lotes 25 e 26 da quadra 45 do Loteamento Balneário Água Limpa pelos réus, no prazo de 10 (dez) dias, devendo estes retirar do local todos os seus pertences, móveis e materiais de contrução, e, após a desocupação, imitir o requerente na posse dos bens, nomeando-o como depositário dos barracões levantados.
No tocante à citação do segundo requerido, deverá o oficial proceder a citação de quem estiver ocupando o lote 26, procedendo à sua identificação e de quem mais lá se encontrar no momento do cumprimento, para responderem à ação, certificando de tudo.
Caso necessário, defiro desde já o reforço policial para cumprimento da ordem. ...
Fixo multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquent reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento ou recalcitrância de algum requerido no esbulho. ..."
Foi importante o acolhimento do pedido de citação do MORADOR cujo nome é desconhecido até então.

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