A Sra. Juíza da 2ª Vara Civel de Nova Lima concedeu liminar no
processo 0188 13 002145-7 movido por IMOBILIARIA AGUA LIMPA contra ÉDSON
ROCHA SOARES, lote 25 e MORADOR do barraco construido no lote 26 da
quadra 45 determinando "...a desocupação dos lotes 25 e 26 da quadra 45
do Loteamento Balneário Água Limpa pelos réus, no prazo de 10 (dez)
dias, devendo estes retirar do local todos os seus pertences, móveis e
materiais de contrução, e, após a desocupação, imitir o requerente na
posse dos bens, nomeando-o como depositário dos barracões levantados.
No tocante à citação do segundo requerido, deverá o oficial
proceder a citação de quem estiver ocupando o lote 26, procedendo à sua
identificação e de quem mais lá se encontrar no momento do cumprimento,
para responderem à ação, certificando de tudo.
Caso necessário, defiro desde já o reforço policial para cumprimento da ordem. ...
Fixo multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquent reais),
até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais) para o caso de
descumprimento ou recalcitrância de algum requerido no esbulho. ..."
Foi importante o acolhimento do pedido de citação do MORADOR cujo nome é desconhecido até então.
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