quinta-feira, 29 de setembro de 2011

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO


Ref. Denúncia Nº. 15501

Em resposta a denúncia relacionada a danos ambientais na região da Serra da Moeda, no Balneário Água Limpa, protocolo sisema 0581752/2011, de 04/08/2011, informamos que conforme Relatório de Fiscalização 0353/2011, e segundo os BOs nº 176584; 472671 e 1277169, no local que trata-se de área de invasão de lotes para moradia há barracões construídos em área de APP, sendo que, um dos proprietários faz captação de água em nascente próxima sem documento autorizativo. Há ainda grande concentração de entulhos de construção civil expostos, utilizados também para aterrar uma erosão de aproximadamente 2,5 m.
Diante dos fatos foram lavrados Auto de Infração do IEF n°189157 no valor de R$1.083,30, ficando embargada a atividade de exploração florestal até a regularização ou parecer do órgão ambiental bem como ficou apreendido no local meio estéreo de lenha nativa. Foi lavrado também auto de advertência IGAM n°189158, ficando autuado com o prazo de 90 dias para regularização junto ao órgão competente e devida a irregularidade da disposição de resíduos de construção civil em área urbana, foi lavrado Auto de Infração FEAM nº130066.

1-Introdução

O relatório tem por objetivo responder a denúncia DADOC nº. 15501, cujo denunciante traz informações quanto a danos ambientais pontuais e recentes na região da Serra da Moeda, no Balneário Água Limpa, com ocorrência de invasão de terras, incêndios criminosos e destruição de matas ciliares, com conseqüente seca das nascentes. For realizada fiscalização no local 31/07/2011 e 03/08/2011 nas quais foram lavrados boletins de ocorrência nºs: 1276584, 472671 e 1277189.

2-Discussão

     Loteamento está inserido na região da APA Sul, no município de Itabirito. For embargado pela Prefeitura Municipal de Itabirito pelo Decreto 7.842 de 13/09/2006 que determina o embargo administrativo de todas as edificações e obras em execução no Loteamento Água Limpa, dentro do Município de Itabirito e dá outras providências. “Também foi declarado como área de utilidade publica os imóveis que menciona para fim de desapropriação”
     Durante a Operação Especial de Fiscalização coordenada pela Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos Atmosféricos e do Solo – DFHAS, umas das equipes foi solicitada para o atendimento a esta demanda.
     Segundo o BO nº 1273584 de 31/07/2008, trata-se de área com invasão de vários lotes para a construção de “barracos” que servem de moradia com intervenção em área de preservação supressão vegetal e captação irregular de recursos hídricos.
     Para estas infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos os responsáveis foram devidamente notificados e autuados pela PMMG.

3-Conclusões e recomendações
  
     Diante do exposto, conclui-se que as medidas administrativas pertinentes a ação do Estado na região já foram tomadas, ficando a cargo do governo municipal as medidas para o devido procedimento de retirada dos responsáveis.
     Salientamos tratar-se de área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, portanto compete à prefeitura Municipal de Itabirito a tomada de devidas providências para o resguardo da integridade pública.


Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo - DFHAS

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